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Compensação Financeira

A Compensação Financeira Pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH foi instituída pela Lei Federal nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989 e é um ressarcimento pela ocupação de áreas de usinas hidrelétricas e um pagamento pelo uso da água na geração de energia. Corresponde, atualmente, a 7% do valor da energia gerada, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.360 de 17 de novembro de 2016.

Esse valor é pago pelos concessionários de geração de energia, do quais 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) _são destinados aos Estados, Municípios e Distrito Federal - na proporção indicada pelo artigo 1º da Lei Federal n.º 8.001/90 - que são atingidos pelas águas represadas ou que abrigam as instalações de usinas hidrelétricas. O percentual restante de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) é destinado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e constitui pagamento pelo uso da água.

O cálculo do valor devido por cada concessionária compete à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O total a ser pago é calculado segundo a fórmula padrão:

CMPFRH = 7% X (Energia gerada no mês) X (Tarifa Atualizada de Referência - TAR).

A TAR é definida anualmente por meio de Resolução Homologatória da ANEEL.

Por sua vez, o rateio da quantia destinada a cada município obedece a proporção de área inundada pelo reservatório da usina hidrelétrica, o que também é avaliado e chancelado pela ANEEL, em ato próprio, a partir das informações fornecidas pela concessionária.

Lembramos também que é de responsabilidade da ANEEL o gerenciamento do recolhimento e da distribuição da Compensação Financeira aos beneficiários.

Destacamos que, quanto ao uso do recurso, a Lei Federal nº 7.990/89 proíbe a sua aplicação no abatimento de dívidas (a não ser que o credor seja a União e suas entidades) e no pagamento do quadro permanente de pessoal. Em 2001, com a edição da Lei Federal nº 10.195, passou a ser permitido o uso dos recursos para a capitalização dos fundos de previdência dos estados e municípios.

A fiscalização da correta utilização do dinheiro proveniente da compensação financeira cabe ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público de cada Estado.

Compensação Financeira 2022

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